O Projeto Justiça Eleitoral Por Elas é uma iniciativa da Comissão das Mulheres na Política, instituída pela Portaria 252/2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Tem por objetivo desenvolver ações de incentivo à participação feminina na política e possui 3 (três) eixos de ação: Incentivo e fomento; Formação e capacitação e Fiscalização e Controle Social
Atua também por meio de parcerias com a sociedade civil, promovendo cursos e palestras para capacitação das mulheres na política.
Incentivar e ampliar a participação da mulher na política e em espaços de decisão.
Fomentar estratégias para o empoderamento feminino e protagonismo político das mulheres.
Enfrentar a desigualdade de gênero na política eleitoral e partidária.
Criar mecanismos que assegurem a formação política de mulheres em todos os territórios do Paraná.
Superação da sub-representação da mulheres nos espaços políticos e de através da transversalidade.
1927
Primeiro partido fundado por uma mulher
A "Ouvidoria da Mulher" é o canal especializado para o atendimento de mulheres que se sintam vítimas de agressões relacionadas à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação ou outra forma de violência, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, além da violência política contra a mulher
Quem pode denunciar:
• Magistradas eleitorais; Promotoras eleitorais; Servidoras; Advogadas; Colaboradoras terceirizadas; Estagiárias; Eleitoras; Candidatas
Objetivo principal
promover a escuta ativa ao receber as demandas relacionadas à igualdade de gênero, assédio moral, sexual, discriminação ou outra forma de violência, inclusive violência política contra a mulher, e encaminhá-las aos órgãos competentes.
As denúncias e informações recebidas são tratadas com sigilo profissional.
A Ouvidoria da Mulher é composta exclusivamente por mulheres (servidoras e terceirizada).
O que a Ouvidoria da Mulher faz?
• Recebe as denúncias relacionadas à violência contra a mulher no âmbito da Justiça Eleitoral;
• Promove uma escuta ativa da vítima e colhe seu depoimento;
• Orienta a denunciante;
• Busca mediação, quando possível;
• Encaminha as demandas para os órgãos competentes para a sua solução, como a Corregedoria, o Ministério Público ou a Polícia.
Encaminhamento:
As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal.
No caso de demandas externas ao Tribunal, a Ouvidoria encaminhará as demandas aos órgãos competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.
Como denunciar?
Encaminhando e-mail com sua denúncia.
e-mail: ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br
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